From: Subject: =?iso-8859-1?Q?DJi_-_L-011.652-2008_-_Ser.Radiodifus=E3o_P=FAb.Exp.Poder_?= =?iso-8859-1?Q?Exe.Adm.Indireta.Constituir_-_EBC_-_Altera=E7=E3o?= Date: Mon, 22 Jun 2009 11:07:38 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/related; type="text/html"; boundary="----=_NextPart_000_0004_01C9F329.A74A6890" X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V6.00.2900.2180 This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0004_01C9F329.A74A6890 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Location: =?iso-8859-1?Q?mhtml:file://C:\Documents_and_Settings\pessoal\Lei_11.652-?= =?iso-8859-1?Q?2008_-_Ser=5FRadiodifus=E3o_P=FAb=5FExp=5FPoder_Ex?= =?iso-8859-1?Q?e=5FAdm=5FIndireta=5FConstituir_-_EBC.mht?= DJi - L-011.652-2008 - Ser.Radiodifus=E3o = P=FAb.Exp.Poder Exe.Adm.Indireta.Constituir - EBC - = Altera=E7=E3o

- =CD= ndice=20 Fundamental do Direito


Legisla=E7=E3o= -=20 Jurisprud=EAnc= ia=20 - Modelos - Question=E1= rios=20 - Grades


Lei=20 n=BA 11.652, de 07 de abril de 2008

Institui os=20 princ=EDpios e objetivos dos servi=E7os de radiodifus=E3o p=FAblica = explorados pelo=20 Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administra=E7=E3o = indireta;=20 autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de = Comunica=E7=E3o - EBC;=20 altera a Lei n=BA 5.070, de 7 de julho de 1966; e d=E1 outras = provid=EAncias.

O = Presidente=20 da Rep=FAblica, Fa=E7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu = sanciono a=20 seguinte Lei:

obs.dji.grau.2: Art. 1=BA,=20 =A7 3=BA, D-006.794-2009 - Associa=E7=E3o de Comunica=E7=E3o Educativa = Roquette Pinto -=20 ACERP - Empresa Brasil de Comunica=E7=E3o S.A - EBC e D-006= .794-2009=20 - Associa=E7=E3o de Comunica=E7=E3o Educativa Roquette Pinto - ACERP - = Empresa Brasil de=20 Comunica=E7=E3o S.A - EBC

 

Art. 1=BA Os=20 servi=E7os de radiodifus=E3o p=FAblica explorados pelo Poder Executivo = ou mediante=20 outorga a entidades de sua administra=E7=E3o indireta, no =E2mbito = federal, ser=E3o=20 prestados conforme as disposi=E7=F5es desta Lei.

Art. 2=BA A=20 presta=E7=E3o dos servi=E7os de radiodifus=E3o p=FAblica por =F3rg=E3os = do Poder Executivo ou=20 mediante outorga a entidades de sua administra=E7=E3o indireta dever=E1 = observar os=20 seguintes princ=EDpios:

I = -=20 complementaridade entre os sistemas privado, p=FAblico e estatal;

II = -=20 promo=E7=E3o do acesso =E0 informa=E7=E3o por meio da pluralidade de = fontes de produ=E7=E3o e=20 distribui=E7=E3o do conte=FAdo;

III -=20 produ=E7=E3o e programa=E7=E3o com finalidades educativas, art=EDsticas, = culturais,=20 cient=EDficas e informativas;

IV = -=20 promo=E7=E3o da cultura nacional, est=EDmulo =E0 produ=E7=E3o regional e = =E0 produ=E7=E3o=20 independente;

V = - respeito=20 aos valores =E9ticos e sociais da pessoa e da fam=EDlia;

VI = - n=E3o=20 discrimina=E7=E3o religiosa, pol=EDtico partid=E1ria, filos=F3fica, = =E9tnica, de g=EAnero ou=20 de op=E7=E3o sexual;

VII -=20 observ=E2ncia de preceitos =E9ticos no exerc=EDcio das atividades de = radiodifus=E3o;

VIII -=20 autonomia em rela=E7=E3o ao Governo Federal para definir produ=E7=E3o, = programa=E7=E3o e=20 distribui=E7=E3o de conte=FAdo no sistema p=FAblico de radiodifus=E3o; = e

IX = -=20 participa=E7=E3o da sociedade civil no controle da aplica=E7=E3o dos = princ=EDpios do=20 sistema p=FAblico de radiodifus=E3o, respeitando-se a pluralidade da = sociedade=20 brasileira.

Art. 3=BA=20 Constituem objetivos dos servi=E7os de radiodifus=E3o p=FAblica = explorados pelo Poder=20 Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administra=E7=E3o = indireta:

I = - oferecer=20 mecanismos para debate p=FAblico acerca de temas de relev=E2ncia = nacional e=20 internacional;

II = -=20 desenvolver a consci=EAncia cr=EDtica do cidad=E3o, mediante = programa=E7=E3o educativa,=20 art=EDstica, cultural, informativa, cient=EDfica e promotora de = cidadania;

III -=20 fomentar a constru=E7=E3o da cidadania, a consolida=E7=E3o da democracia = e a=20 participa=E7=E3o na sociedade, garantindo o direito =E0 informa=E7=E3o, = =E0 livre express=E3o=20 do pensamento, =E0 cria=E7=E3o e =E0 comunica=E7=E3o;

IV = -=20 cooperar com os processos educacionais e de forma=E7=E3o do = cidad=E3o;

V = - apoiar=20 processos de inclus=E3o social e socializa=E7=E3o da produ=E7=E3o de = conhecimento=20 garantindo espa=E7os para exibi=E7=E3o de produ=E7=F5es regionais e = independentes;

VI = - buscar=20 excel=EAncia em conte=FAdos e linguagens e desenvolver formatos = criativos e=20 inovadores, constituindo-se em centro de inova=E7=E3o e forma=E7=E3o de = talentos;

VII -=20 direcionar sua produ=E7=E3o e programa=E7=E3o pelas finalidades = educativas, art=EDsticas,=20 culturais, informativas, cient=EDficas e promotoras da cidadania, sem = com isso=20 retirar seu car=E1ter competitivo na busca do interesse do maior = n=FAmero de=20 ouvintes ou telespectadores;

VIII -=20 promover parcerias e fomentar produ=E7=E3o audiovisual nacional, = contribuindo para a=20 expans=E3o de sua produ=E7=E3o e difus=E3o; e

IX = -=20 estimular a produ=E7=E3o e garantir a veicula=E7=E3o, inclusive na rede = mundial de=20 computadores, de conte=FAdos interativos, especialmente aqueles voltados = para a=20 universaliza=E7=E3o da presta=E7=E3o de servi=E7os p=FAblicos.

Par=E1grafo=20 =FAnico. =C9 vedada qualquer forma de proselitismo na = programa=E7=E3o.

Art. 4=BA Os=20 servi=E7os de radiodifus=E3o p=FAblica outorgados a entidades da = administra=E7=E3o=20 indireta do Poder Executivo ser=E3o prestados pela empresa p=FAblica de = que trata o=20 art. 5=BA desta Lei e poder=E3o ser difundidos e reproduzidos por suas = afiliadas,=20 associadas, repetidoras e retransmissoras do sistema p=FAblico de = radiodifus=E3o e=20 outras entidades p=FAblicas ou privadas parceiras, na forma do inciso = III do caput=20 do art. 8=BA desta Lei.

Art. 5=BA Fica=20 o Poder Executivo autorizado a criar a empresa p=FAblica denominada = Empresa Brasil=20 de Comunica=E7=E3o S.A. - EBC, vinculada =E0 Secretaria de = Comunica=E7=E3o Social da=20 Presid=EAncia da Rep=FAblica.

Art. 6=BA A=20 EBC tem por finalidade a presta=E7=E3o de servi=E7os de radiodifus=E3o = p=FAblica e=20 servi=E7os conexos, observados os princ=EDpios e objetivos estabelecidos = nesta=20 Lei.

Par=E1grafo=20 =FAnico. A EBC, com prazo de dura=E7=E3o indeterminado, ter=E1 sede e = foro em Bras=EDlia,=20 Distrito Federal, mantendo como principal centro de produ=E7=E3o o = localizado na=20 cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo instalar=20 escrit=F3rios, depend=EAncias, unidades de produ=E7=E3o e radiodifus=E3o = em qualquer=20 local, dando continuidade obrigatoriamente =E0quelas j=E1 existentes no = Distrito=20 Federal, Rio de Janeiro e Maranh=E3o.

Art. 7=BA A=20 Uni=E3o integralizar=E1 o capital social da EBC e promover=E1 a = constitui=E7=E3o inicial=20 de seu patrim=F4nio por meio de capitaliza=E7=E3o e da incorpora=E7=E3o = de bens m=F3veis ou=20 im=F3veis.

 

Art. 8=BA Compete =E0 EBC:

I=20 - implantar e operar as emissoras e explorar os servi=E7os de = radiodifus=E3o=20 p=FAblica sonora e de sons e imagens do Governo Federal;

II=20 - implantar e operar as suas pr=F3prias redes de Repeti=E7=E3o e = Retransmiss=E3o de=20 Radiodifus=E3o, explorando os respectivos servi=E7os;

III=20 - estabelecer coopera=E7=E3o e colabora=E7=E3o com entidades = p=FAblicas ou=20 privadas que explorem servi=E7os de comunica=E7=E3o ou radiodifus=E3o = p=FAblica,=20 mediante conv=EAnios ou outros ajustes, com vistas na forma=E7=E3o da = Rede Nacional=20 de Comunica=E7=E3o P=FAblica;

IV=20 - produzir e difundir programa=E7=E3o informativa, educativa, = art=EDstica, cultural,=20 cient=EDfica, de cidadania e de recrea=E7=E3o;

V=20 - promover e estimular a forma=E7=E3o e o treinamento de pessoal = especializado,=20 necess=E1rio =E0s atividades de radiodifus=E3o, comunica=E7=E3o e = servi=E7os conexos;

VI=20 - prestar servi=E7os no campo de radiodifus=E3o, comunica=E7=E3o e = servi=E7os conexos,=20 inclusive para transmiss=E3o de atos e mat=E9rias do Governo = Federal;

VII=20 - distribuir a publicidade legal dos =F3rg=E3os e entidades da = administra=E7=E3o=20 federal, =E0 exce=E7=E3o daquela veiculada pelos =F3rg=E3os oficiais = da Uni=E3o;

obs.dji.grau.2: Art.=20 9=BA, =A7 3=BA, D-006.555-2008 - A=E7=F5es de Comunica=E7=E3o do Poder = Executivo=20 Federal

VIII=20 - exercer outras atividades afins, que lhe forem atribu=EDdas pela = Secretaria de=20 Comunica=E7=E3o Social da Presid=EAncia da Rep=FAblica ou pelo = Conselho Curador da=20 EBC; e

IX=20 - garantir os m=EDnimos de 10% (dez por cento) de conte=FAdo regional = e de 5%=20 (cinco por cento) de conte=FAdo independente em sua programa=E7=E3o = semanal, em=20 programas a serem veiculados no hor=E1rio compreendido entre 6 (seis) = e 24=20 (vinte e quatro) horas.

=A7=20 1=BA Para fins do disposto no inciso VII do caput deste artigo, = entende-se como publicidade legal a publica=E7=E3o de avisos, = balan=E7os, relat=F3rios e=20 outros a que os =F3rg=E3os e entidades da administra=E7=E3o p=FAblica = federal estejam=20 obrigados por for=E7a de lei ou regulamento.

=A7=20 2=BA =C9 dispensada a licita=E7=E3o para a:

I=20 - celebra=E7=E3o dos ajustes com vistas na forma=E7=E3o da Rede = Nacional de=20 Comunica=E7=E3o P=FAblica mencionados no inciso III do caput deste = artigo, que=20 poder=E3o ser firmados, em igualdade de condi=E7=F5es, com entidades = p=FAblicas ou=20 privadas que explorem servi=E7os de comunica=E7=E3o ou radiodifus=E3o, = por at=E9 10=20 (dez) anos, renov=E1veis por iguais per=EDodos;

II=20 - contrata=E7=E3o da EBC por =F3rg=E3os e entidades da = administra=E7=E3o p=FAblica, com=20 vistas na realiza=E7=E3o de atividades relacionadas ao seu objeto, = desde que o=20 pre=E7o contratado seja compat=EDvel com o de = mercado.

=A7=20 3=BA Para compor a Rede Nacional de Comunica=E7=E3o P=FAblica, = nos termos do=20 disposto no inciso III do caput deste artigo, a programa=E7=E3o das = entidades=20 p=FAblicas e privadas dever=E1 obedecer aos princ=EDpios estabelecidos = por esta=20 Lei.

=A7=20 4=BA Para os fins do disposto no inciso IX do caput deste = artigo,=20 entende-se:

I=20 - conte=FAdo regional: conte=FAdo produzido num determinado Estado, = com equipe=20 t=E9cnica e art=EDstica composta majoritariamente por residentes = locais;

II=20 - conte=FAdo independente: conte=FAdo cuja empresa produtora, = detentora=20 majorit=E1ria dos direitos patrimoniais sobre a obra, n=E3o tenha = qualquer=20 associa=E7=E3o ou v=EDnculo, direto ou indireto, com empresas de = servi=E7o de=20 radiodifus=E3o de sons e imagens ou prestadoras de servi=E7o de = veicula=E7=E3o de=20 conte=FAdo eletr=F4nico.

=A7=20 5=BA Para o cumprimento do percentual relativo a conte=FAdo = regional, de=20 que trata o inciso IX do caput deste artigo, dever=E3o ser veiculados, = na mesma=20 propor=E7=E3o, programas produzidos em todas as regi=F5es do Pa=EDs.

 

Art. 9=BA A=20 EBC ser=E1 organizada sob a forma de sociedade an=F4nima de capital = fechado e ter=E1=20 seu capital representado por a=E7=F5es ordin=E1rias nominativas, das = quais pelo menos=20 51% (cinq=FCenta e um por cento) ser=E3o de titularidade da Uni=E3o.

=A7 1=BA A=20 integraliza=E7=E3o do capital da EBC ser=E1 realizada com recursos = oriundos de=20 dota=E7=F5es consignadas no or=E7amento da Uni=E3o, destinadas ao = suporte e opera=E7=E3o dos=20 servi=E7os de radiodifus=E3o p=FAblica, mediante a incorpora=E7=E3o do = patrim=F4nio da=20 RADIOBR=C1S - Empresa Brasileira de Comunica=E7=E3o S.A., criada pela = Lei n=BA 6.301, de=20 15 de dezembro de 1975, e da incorpora=E7=E3o de bens m=F3veis e = im=F3veis decorrentes=20 do disposto no art. 26 desta Lei.

=A7 2=BA Ser=E1=20 admitida no restante do capital da EBC a participa=E7=E3o de entidades = da=20 administra=E7=E3o indireta federal, bem como de Estados, do Distrito = Federal e de=20 Munic=EDpios ou de entidades de sua administra=E7=E3o indireta.

=A7 3=BA A=20 participa=E7=E3o de que trata o =A7 2=BA deste artigo poder=E1 ser = realizada mediante a=20 transfer=EAncia para o patrim=F4nio da EBC de bens representativos dos = acervos de=20 esta=E7=F5es de radiodifus=E3o de sua propriedade ou de outros bens = necess=E1rios e=20 =FAteis ao seu funcionamento.

=A7 4=BA A EBC=20 divulgar=E1 anualmente, como parte do balan=E7o da empresa, listagem = contendo nomes=20 dos empregados, dos contratados, dos terceirizados e dos demais = prestadores de=20 servi=E7os com que haja contratado nos =FAltimos 12 (doze) meses.

Art. 10. O=20 Ministro de Estado da Fazenda designar=E1 o representante da Uni=E3o nos = atos=20 constitutivos da EBC, dentre os membros da Procuradoria-Geral da Fazenda = Nacional.

Par=E1grafo=20 =FAnico. O Estatuto da EBC ser=E1 publicado por decreto do Poder = Executivo, e seus=20 atos constitutivos ser=E3o arquivados no Registro do Com=E9rcio.

 

Art. 11. Os recursos da EBC = ser=E3o=20 constitu=EDdos da receita proveniente:

I=20 - de dota=E7=F5es or=E7ament=E1rias;

II=20 - da explora=E7=E3o dos servi=E7os de radiodifus=E3o p=FAblica de que = trata esta=20 Lei;

III=20 - no m=EDnimo, de 75% (setenta e cinco por cento) da = arrecada=E7=E3o da=20 contribui=E7=E3o institu=EDda no art. 32 desta Lei;

IV=20 - de presta=E7=E3o de servi=E7os a entes p=FAblicos ou privados, da = distribui=E7=E3o de=20 conte=FAdo, modelos de programa=E7=E3o, licenciamento de marcas e = produtos e outras=20 atividades inerentes =E0 comunica=E7=E3o;

V=20 - de doa=E7=F5es, legados, subven=E7=F5es e outros recursos que lhe = forem destinados=20 por pessoas f=EDsicas ou jur=EDdicas de direito p=FAblico ou = privado;

VI=20 - de apoio cultural de entidades de direito p=FAblico e de direito = privado, sob=20 a forma de patroc=EDnio de programas, eventos e projetos;

VII=20 - de publicidade institucional de entidades de direito p=FAblico e de = direito=20 privado, vedada a veicula=E7=E3o de an=FAncios de produtos ou = servi=E7os;

VIII=20 - da distribui=E7=E3o da publicidade legal dos =F3rg=E3os e entidades = da administra=E7=E3o=20 p=FAblica federal, segundo o disposto no =A7 1=BA do art. 8=BA desta = Lei;

IX=20 - de recursos obtidos nos sistemas institu=EDdos pelas Leis n=BAs = 8.313, de 23 de=20 dezembro de 1991, 8.685, de 20 de julho de 1993, e 11.437, de 28 de = dezembro=20 de 2006;

obs.dji.grau.1: = ;L-011.437-2006=20 - Receitas Decorrentes da Contribui=E7=E3o para o Desenvolvimento da = Ind=FAstria=20 Cinematogr=E1fica Nacional -CONDECINE - Programas e Projetos Voltados = para o=20 Desenvolvimento das Atividades Audiovisuais - Mecanismos de Fomento = =E0=20 Atividade Audiovisual - Altera=E7=E3o; Programa=20 Nacional de Apoio =E0 Cultura - Pronac - L-008.313-1991

X=20 - de recursos provenientes de acordos e conv=EAnios que realizar com = entidades=20 nacionais e internacionais, p=FAblicas ou privadas;

XI=20 - de rendimentos de aplica=E7=F5es financeiras que realizar;

XII=20 - de rendas provenientes de outras fontes, desde que n=E3o comprometam = os=20 princ=EDpios e objetivos da radiodifus=E3o p=FAblica estabelecidos = nesta=20 Lei.

=A7=20 1=BA Para os fins do disposto nesta Lei, entende-se apoio = cultural como=20 pagamento de custos relativos =E0 produ=E7=E3o de programa=E7=E3o ou de = um programa=20 espec=EDfico, sendo permitida a cita=E7=E3o da entidade apoiadora, bem = como de sua=20 a=E7=E3o institucional, sem qualquer tratamento publicit=E1rio.

=A7=20 2=BA O tempo destinado =E0 publicidade institucional n=E3o = poder=E1 exceder 15%=20 (quinze por cento) do tempo total de programa=E7=E3o da EBC.

=A7 3=BA Para os fins do inciso VIII = do caput deste=20 artigo, fica a EBC equiparada =E0s ag=EAncias a que se refere a Lei n=BA = 4.680, de 18=20 de junho de 1965.

obs.dji.grau.1: Exerc=EDcio=20 da Profiss=E3o de Publicit=E1rio e de Agenciador de Propaganda -=20 L-004.680-1965

 

Art. 12. A=20 EBC ser=E1 administrada por 1 (um) Conselho de Administra=E7=E3o e por 1 = (uma)=20 Diretoria Executiva, e na sua composi=E7=E3o contar=E1 ainda com 1 (um) = Conselho=20 Fiscal e 1 (um) Conselho Curador.

Art. 13. O=20 Conselho de Administra=E7=E3o, cujos membros ser=E3o nomeados pelo = Presidente da=20 Rep=FAblica, ser=E1 constitu=EDdo:

I = - de 1=20 (um) Presidente, indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de = Comunica=E7=E3o Social da Presid=EAncia da Rep=FAblica;

II = - do=20 Diretor-Presidente da Diretoria Executiva;

III - de 1=20 (um) Conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, = Or=E7amento e=20 Gest=E3o;

IV = - de 1=20 (um) Conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado das Comunica=E7=F5es; = e

V = - de 1=20 (um) Conselheiro, indicado conforme o Estatuto.

=A7 1=BA O=20 Conselho de Administra=E7=E3o reunir-se-=E1, ordinariamente, a cada = m=EAs e,=20 extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 = (dois=20 ter=E7os) dos seus membros.

=A7 2=BA As=20 decis=F5es do Conselho de Administra=E7=E3o ser=E3o tomadas por maioria = simples, cabendo=20 ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.

=A7 3=BA O=20 qu=F3rum de delibera=E7=E3o =E9 o de maioria absoluta de seus = membros.

Art. 14. O=20 Conselho Fiscal ser=E1 constitu=EDdo por 3 (tr=EAs) membros e = respectivos suplentes=20 designados pelo Presidente da Rep=FAblica.

=A7 1=BA O=20 Conselho Fiscal contar=E1 com 1 (um) representante do Tesouro Nacional,=20 garantindo-se, ainda, a participa=E7=E3o dos acionistas minorit=E1rios, = nos termos do=20 Estatuto.

=A7 2=BA Os=20 conselheiros exercer=E3o suas atribui=E7=F5es pelo prazo de 4 (quatro) = anos, vedada a=20 recondu=E7=E3o.

=A7 3=BA O=20 Conselho Fiscal reunir-se-=E1, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e,=20 extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho de = Administra=E7=E3o.

=A7 4=BA As=20 decis=F5es do Conselho Fiscal ser=E3o tomadas por maioria simples, = cabendo ao=20 Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

=A7 5=BA As=20 reuni=F5es do Conselho Fiscal s=F3 ter=E3o car=E1ter deliberativo se = contarem com a=20 presen=E7a do Presidente e de pelo menos 1 (um) membro.

Art. 15. O=20 Conselho Curador, =F3rg=E3o de natureza consultiva e deliberativa da = EBC, ser=E1=20 integrado por 22 (vinte e dois) membros, designados pelo Presidente da=20 Rep=FAblica.

=A7 1=BA Os=20 titulares do Conselho Curador ser=E3o escolhidos dentre brasileiros = natos ou=20 naturalizados h=E1 mais de 10 (dez) anos, de reputa=E7=E3o ilibada e = reconhecido=20 esp=EDrito p=FAblico, da seguinte forma:

I = - 4=20 (quatro) Ministros de Estado;

II = - 1 (um)=20 representante indicado pelo Senado Federal e outro pela C=E2mara dos=20 Deputados;

III - 1 (um)=20 representante dos funcion=E1rios, escolhido na forma do Estatuto;

IV = - 15=20 (quinze) representantes da sociedade civil, indicados na forma do = Estatuto,=20 segundo crit=E9rios de diversidade cultural e pluralidade de = experi=EAncias=20 profissionais, sendo que cada uma das regi=F5es do Brasil dever=E1 ser = representada=20 por pelo menos 1 (um) conselheiro.

=A7 2=BA =C9=20 vedada a indica=E7=E3o ao Conselho Curador de:

I = - pessoa=20 que tenha v=EDnculo de parentesco at=E9 terceiro grau com membro da = Diretoria=20 Executiva;

II = - agente=20 p=FAblico detentor de cargo eletivo ou investido exclusivamente em cargo = em=20 comiss=E3o de livre provimento da Uni=E3o, Estados, Distrito Federal ou = Munic=EDpios,=20 =E0 exce=E7=E3o dos referidos nos incisos I e III do =A7 1=BA deste = artigo.

=A7 3=BA O=20 mandato do Conselheiro referido no inciso III do =A7 1=BA deste artigo = ser=E1 de 2=20 (dois) anos, vedada a sua recondu=E7=E3o.

=A7 4=BA O=20 mandato dos titulares do Conselho Curador referidos nos incisos II e IV = do =A7 1=BA=20 deste artigo ser=E1 de 4 (quatro) anos, renov=E1vel por 1 (uma) =FAnica = vez.

=A7 5=BA Os=20 primeiros conselheiros referidos no inciso IV do =A7 1=BA deste artigo = ser=E3o=20 escolhidos e designados pelo Presidente da Rep=FAblica para mandatos de = 2 (dois) e=20 4 (quatro) anos, na forma do Estatuto.

=A7 6=BA As=20 determina=E7=F5es expedidas pelo Conselho Curador, no exerc=EDcio de = suas atribui=E7=F5es,=20 s=E3o de observ=E2ncia cogente pelos =F3rg=E3os de = administra=E7=E3o.

=A7 7=BA O=20 Conselho Curador dever=E1 se reunir, ordinariamente, a cada 2 (dois) = meses e,=20 extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por 2/3 = (dois=20 ter=E7os) de seus membros.

=A7 8=BA=20 Participar=E3o das reuni=F5es do Conselho Curador, sem direito a voto, o = Diretor-Presidente, o Diretor-Geral e o Ouvidor da EBC.

=A7 9=BA Os=20 membros do Conselho Curador referidos nos incisos III e IV do =A7 1=BA = deste artigo=20 perder=E3o o mandato:

I = - na=20 hip=F3tese de ren=FAncia;

II = - devido=20 a processo judicial com decis=E3o definitiva;

III - por=20 aus=EAncia injustificada a 3 (tr=EAs) sess=F5es do Colegiado, durante o = per=EDodo de 12=20 (doze) meses;

IV = -=20 mediante a provoca=E7=E3o de 3/5 (tr=EAs quintos) dos seus membros.

Art. 16. A=20 participa=E7=E3o dos integrantes do Conselho Curador referidos nos = incisos II e IV=20 do =A7 1=BA do art. 15 desta Lei nas suas reuni=F5es ser=E1 remunerada = mediante pro=20 labore, nos termos do Estatuto, e suas despesas de deslocamento e = estadia para o=20 exerc=EDcio de suas atribui=E7=F5es ser=E3o suportadas pela EBC.

Par=E1grafo=20 =FAnico. A remunera=E7=E3o referida no caput deste artigo n=E3o poder=E1 = ultrapassar=20 mensalmente 10% (dez por cento) da remunera=E7=E3o mensal percebida pelo = Diretor-Presidente.

Art. 17.=20 Compete ao Conselho Curador:

I = -=20 deliberar sobre as diretrizes educativas, art=EDsticas, culturais e = informativas=20 integrantes da pol=EDtica de comunica=E7=E3o propostas pela Diretoria = Executiva da=20 EBC;

II = - zelar=20 pelo cumprimento dos princ=EDpios e objetivos previstos nesta Lei;

III - opinar=20 sobre mat=E9rias relacionadas ao cumprimento dos princ=EDpios e = objetivos previstos=20 nesta Lei;

IV = -=20 deliberar sobre a linha editorial de produ=E7=E3o e programa=E7=E3o = proposta pela=20 Diretoria Executiva da EBC e manifestar-se sobre sua aplica=E7=E3o = pr=E1tica;

V = -=20 encaminhar ao Conselho de Comunica=E7=E3o Social as delibera=E7=F5es = tomadas em cada=20 reuni=E3o;

VI = -=20 deliberar, pela maioria absoluta de seus membros, quanto =E0 = imputa=E7=E3o de voto de=20 desconfian=E7a aos membros da Diretoria Executiva, no que diz respeito = ao=20 cumprimento dos princ=EDpios e objetivos desta Lei; e

VII - eleger=20 o seu Presidente, dentre seus membros.

=A7 1=BA Caber=E1,=20 ainda, ao Conselho Curador coordenar o processo de consulta p=FAblica a = ser=20 implementado pela EBC, na forma do Estatuto, para a renova=E7=E3o de sua = composi=E7=E3o,=20 relativamente aos membros referidos no inciso IV do =A7 1=BA do art. 15 = desta=20 Lei.

=A7 2=BA Para=20 efeito do processo de consulta p=FAblica a que se refere o =A7 1=BA = deste artigo, a=20 EBC receber=E1 indica=E7=F5es da sociedade, na forma do Estatuto, = formalizadas por=20 entidades da sociedade civil constitu=EDdas como pessoa jur=EDdica de = direito=20 privado, sem fins lucrativos, voltadas, ainda que parcialmente:

I = - =E0=20 promo=E7=E3o da =E9tica, da paz, da cidadania, dos direitos humanos ou = da=20 democracia;

II = - =E0=20 educa=E7=E3o ou =E0 pesquisa;

III - =E0=20 promo=E7=E3o da cultura ou das artes;

IV = - =E0=20 defesa do patrim=F4nio hist=F3rico ou art=EDstico;

V = - =E0=20 defesa, preserva=E7=E3o ou conserva=E7=E3o do meio ambiente;

VI = - =E0=20 representa=E7=E3o sindical, classista e profissional.

=A7 3=BA N=E3o=20 ser=E3o consideradas, para efeito do processo de consulta p=FAblica a = que se refere=20 o =A7 1=BA deste artigo, indica=E7=F5es origin=E1rias de partidos = pol=EDticos ou=20 institui=E7=F5es religiosas ou voltadas para a dissemina=E7=E3o de = credos, cultos,=20 pr=E1ticas e vis=F5es devocionais ou confessionais.

 

Art. 18. A condi=E7=E3o de membro = do Conselho=20 Curador, bem como dos =F3rg=E3os de administra=E7=E3o da EBC, a = responsabilidade=20 editorial e as atividades de sele=E7=E3o e de dire=E7=E3o da = programa=E7=E3o veiculada s=E3o=20 privativas de brasileiros natos ou naturalizados h=E1 mais de 10 (dez) = anos, nos=20 termos do =A7 2=BA do art. 222 da Constitui=E7=E3o Federal.

obs.dji.grau.1: = ;Art.=20 222, =A7 2=BA, Comunica=E7=E3o Social - Ordem Social - Constitui=E7=E3o = Federal - CF -=20 1988

 

Art. 19. A=20 Diretoria Executiva ser=E1 composta de 1 (um) Diretor-Presidente e 1 = (um)=20 Diretor-Geral, nomeados pelo Presidente da Rep=FAblica, e at=E9 6 (seis) = diretores,=20 eleitos e destitu=EDveis pelo Conselho de Administra=E7=E3o.

=A7 1=BA Os=20 membros da Diretoria Executiva s=E3o respons=E1veis pelos atos = praticados em=20 desconformidade com a lei, com o Estatuto da EBC e com as diretrizes=20 institucionais emanadas pelo Conselho de Administra=E7=E3o.

=A7 2=BA O=20 mandato do Diretor-Presidente ser=E1 de 4 (quatro) anos.

=A7 3=BA Os=20 membros da Diretoria Executiva ser=E3o destitu=EDdos nas hip=F3teses = legais ou se=20 receberem 2 (dois) votos de desconfian=E7a do Conselho Curador, no = per=EDodo de 12=20 (doze) meses, emitidos com interst=EDcio m=EDnimo de 30 (trinta) dias = entre=20 ambos.

=A7 4=BA As=20 atribui=E7=F5es dos membros da Diretoria Executiva ser=E3o definidas = pelo=20 Estatuto.

Art. 20. A=20 EBC contar=E1 com 1 (uma) Ouvidoria, dirigida por 1 (um) Ouvidor, a quem = compete=20 exercer a cr=EDtica interna da programa=E7=E3o por ela produzida ou = veiculada, com=20 respeito =E0 observ=E2ncia dos princ=EDpios e objetivos dos servi=E7os = de radiodifus=E3o=20 p=FAblica, bem como examinar e opinar sobre as queixas e reclama=E7=F5es = de=20 telespectadores e r=E1dio-ouvintes referentes =E0 programa=E7=E3o.

=A7 1=BA O=20 Ouvidor ser=E1 nomeado pelo Diretor-Presidente da EBC, para mandato de 2 = (dois)=20 anos, admitida uma recondu=E7=E3o.

=A7 2=BA O=20 Ouvidor somente perder=E1 o mandato nas hip=F3teses de ren=FAncia ou de = processo=20 judicial com decis=E3o definitiva.

=A7 3=BA No=20 exerc=EDcio de suas fun=E7=F5es o Ouvidor dever=E1:

I = - redigir=20 boletim interno di=E1rio com cr=EDticas =E0 programa=E7=E3o do dia = anterior, a ser=20 encaminhado =E0 Diretoria Executiva;

II = -=20 conduzir, sob sua inteira responsabilidade editorial, no m=EDnimo 15 = (quinze)=20 minutos de programa=E7=E3o semanal, a ser veiculada pela EBC no = hor=E1rio compreendido=20 entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) horas, voltada =E0 divulga=E7=E3o = p=FAblica de=20 an=E1lises sobre a programa=E7=E3o da EBC;

III -=20 elaborar relat=F3rios bimestrais sobre a atua=E7=E3o da EBC, a serem = encaminhados aos=20 membros do Conselho Curador at=E9 5 (cinco) dias antes das reuni=F5es = ordin=E1rias=20 daquele colegiado.

Art. 21.=20 Observadas as ressalvas desta Lei e da legisla=E7=E3o de comunica=E7=E3o = social, a EBC=20 ser=E1 regida pela legisla=E7=E3o referente =E0s sociedades por = a=E7=F5es.

 

Art.=20 22. O regime jur=EDdico do pessoal da EBC ser=E1 o da = Consolida=E7=E3o das Leis=20 do Trabalho e respectiva legisla=E7=E3o complementar.

=A7=20 1=BA A contrata=E7=E3o de pessoal permanente da EBC far-se-=E1 = por meio de=20 concurso p=FAblico de provas ou de provas e t=EDtulos, observadas as = normas=20 espec=EDficas editadas pelo Conselho de Administra=E7=E3o.

=A7=20 2=BA A EBC suceder=E1 a Radiobr=E1s nos seus direitos e = obriga=E7=F5es e=20 absorver=E1, mediante sucess=E3o trabalhista, os empregados integrantes = do seu=20 quadro de pessoal.

=A7 3=BA Para fins de = implanta=E7=E3o, fica a EBC=20 equiparada =E0s pessoas jur=EDdicas referidas no art. 1=BA da Lei n=BA = 8.745, de 9 de=20 dezembro de 1993, com vistas na contrata=E7=E3o de pessoal t=E9cnico e = administrativo=20 por tempo determinado.

obs.dji.grau.1: Art.=20 1=BA, Contrata=E7=E3o por Tempo Determinado - L-008.745-1993

=A7 4=BA Considera-se como = necessidade tempor=E1ria=20 de excepcional interesse p=FAblico, para os efeitos da Lei n=BA 8.745, = de 9 de=20 dezembro de 1993, a contrata=E7=E3o de pessoal t=E9cnico e = administrativo por tempo=20 determinado, imprescind=EDvel ao funcionamento inicial da EBC.

obs.dji.grau.1: Contrata=E7=E3o=20 por Tempo Determinado - L-008.745-1993

=A7 5=BA As contrata=E7=F5es a que se = refere o =A7 3=BA=20 deste artigo observar=E3o o disposto no caput do art. 3=BA, no art. = 6=BA, no inciso II=20 do caput do art. 7=BA e nos arts. 9=BA e 12 da Lei n=BA 8.745, de 9 de = dezembro de=20 1993, e n=E3o poder=E3o exceder o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a = contar da=20 data da instala=E7=E3o da EBC.

obs.dji.grau.1: Art.=20 3=BA, Art.=20 6=BA, Art.=20 7=BA, II, Art.=20 9=BA e Art.=20 12, Contrata=E7=E3o por Tempo Determinado - L-008.745-1993

=A7=20 6=BA Durante os primeiros 180 (cento e oitenta) dias a contar = da=20 constitui=E7=E3o da EBC, poder=E1 ser contratado, nos termos dos =A7=A7 = 3=BA e 4=BA deste=20 artigo, mediante an=E1lise de curriculum vitae, e nos quantitativos = aprovados pelo=20 Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunica=E7=E3o Social, = pessoal t=E9cnico e=20 administrativo para atendimento de necessidade tempor=E1ria de = excepcional=20 interesse p=FAblico, pelo prazo improrrog=E1vel de 36 (trinta e seis) = meses.

 

Art. 23.=20 Fica a EBC autorizada a patrocinar entidade fechada de previd=EAncia = complementar,=20 nos termos da legisla=E7=E3o vigente.

Art. 24. As=20 outorgas do servi=E7o de radiodifus=E3o exploradas pela Radiobr=E1s = ser=E3o transferidas=20 diretamente =E0 EBC, cabendo ao Minist=E9rio das Comunica=E7=F5es, em = conjunto com a=20 EBC, as provid=EAncias cab=EDveis para formaliza=E7=E3o desta = disposi=E7=E3o.

 

Art. 25. A EBC ter=E1 regulamento = simplificado=20 para contrata=E7=E3o de servi=E7os e aquisi=E7=E3o de bens, editado por = decreto,=20 observados os princ=EDpios constitucionais da publicidade, = impessoalidade,=20 moralidade, economicidade e efici=EAncia.

obs.dji.grau.2: D-006= .505-2008=20 - Regulamento Simplificado - Servi=E7os e Aquisi=E7=E3o de Bens pela = Empresa Brasil de=20 Comunica=E7=E3o S.A. - EBC

 

Art. 26. Com vistas no cumprimento = do=20 disposto nesta Lei, no prazo de at=E9 90 (noventa) dias a contar de sua=20 publica=E7=E3o, o contrato de gest=E3o firmado entre a Uni=E3o e a = Associa=E7=E3o de=20 Comunica=E7=E3o Educativa Roquette Pinto - ACERP, nos termos da Lei n=BA = 9.637, de 15=20 de maio de 1998, ser=E1 objeto de repactua=E7=E3o, podendo ser = prorrogado por at=E9 36=20 (trinta e seis) meses.

obs.dji.grau.1: Art. 1=BA,=20 =A7 1=BA e Art. 1=BA,=20 =A7 2=BA, D-006.794-2009 - Associa=E7=E3o de Comunica=E7=E3o Educativa = Roquette Pinto -=20 ACERP - Empresa Brasil de Comunica=E7=E3o S.A - EBC

=A7=20 1=BA At=E9 a data do seu encerramento, o contrato de gest=E3o = firmado entre a=20 Uni=E3o e a Acerp ter=E1 seu objeto reduzido para adequar-se =E0s = disposi=E7=F5es desta=20 Lei, garantida a liquida=E7=E3o das obriga=E7=F5es previamente assumidas = pela Acerp.

=A7 2=BA O Poder Executivo poder=E1, = mediante=20 decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou = parcialmente, as=20 dota=E7=F5es or=E7ament=E1rias aprovadas na Lei Or=E7ament=E1ria de 2007 = para o cumprimento=20 do contrato de gest=E3o referido no =A7 1=BA deste artigo em = decorr=EAncia do disposto=20 nesta Lei, mantida a estrutura program=E1tica, expressa por categoria de = programa=E7=E3o, conforme definida no =A7 1=BA do art. 5=BA da Lei n=BA = 11.439, de 29 de=20 dezembro de 2006, inclusive os t=EDtulos, descritores, metas e = objetivos, assim=20 como o respectivo detalhamento por esfera or=E7ament=E1ria, grupos de = natureza da=20 despesa, fontes de recursos, modalidades de aplica=E7=E3o e = identificadores de uso e=20 de resultado prim=E1rio, mantidos os valores das programa=E7=F5es = aprovadas na Lei=20 Or=E7ament=E1ria de 2007 ou em seus cr=E9ditos adicionais, podendo = haver,=20 excepcionalmente, ajuste na classifica=E7=E3o funcional.

obs.dji.grau.1: Art.=20 5=BA, =A7 1=BA, L-011.439-2006 - Diretrizes para a Elabora=E7=E3o da Lei = Or=E7ament=E1ria de=20 2007

=A7=20 3=BA Reverter=E3o =E0 EBC os bens permitidos, cedidos ou = transferidos para a=20 Acerp pela Uni=E3o para os fins do cumprimento do contrato de gest=E3o = referido no=20 caput deste artigo.

=A7=20 4=BA Em decorr=EAncia do disposto neste artigo, ser=E3o = incorporados ao=20 patrim=F4nio da Uni=E3o e transferidos para a EBC o patrim=F4nio, os = legados e as=20 doa=E7=F5es destinados =E0 Acerp sujeitos ao disposto na al=EDnea i do = inciso I do caput=20 do art. 2=BA da Lei n=BA 9.637, de 15 de maio de 1998.

 

Art. 27. A EBC poder=E1 contratar, = em car=E1ter=20 excepcional e segundo crit=E9rios fixados pelo Conselho de = Administra=E7=E3o,=20 especialistas para a execu=E7=E3o de trabalhos nas =E1reas art=EDstica, = audiovisual e=20 jornal=EDstica, por projetos ou prazos limitados, sendo inexig=EDvel a = licita=E7=E3o=20 quando configurada a hip=F3tese referida no caput do art. 25 da Lei n=BA = 8.666, de=20 21 de junho de 1993.

obs.dji.grau.1: Art.=20 25, Licita=E7=F5es e Contratos da Administra=E7=E3o P=FAblica - = L-008.666-1993

 

Art. 28. A=20 Radiobr=E1s ser=E1 incorporada =E0 EBC ap=F3s sua regular = constitui=E7=E3o, nos termos do=20 art. 5=BA desta Lei.

Par=E1grafo=20 =FAnico. Os bens e equipamentos integrantes do acervo da Radiobr=E1s = ser=E3o=20 transferidos e incorporados ao patrim=F4nio da EBC.

Art. 29. As=20 prestadoras de servi=E7os de televis=E3o por assinatura dever=E3o tornar = dispon=EDveis,=20 em sua =E1rea de presta=E7=E3o, em todos os planos de servi=E7o, canais = de programa=E7=E3o=20 de distribui=E7=E3o obrigat=F3ria para utiliza=E7=E3o pela EBC, pela = C=E2mara dos Deputados,=20 pelo Senado Federal, pelo Supremo Tribunal Federal e pela emissora = oficial do=20 Poder Executivo.

Par=E1grafo=20 =FAnico. No caso de comprovada impossibilidade t=E9cnica da prestadora = oferecer os=20 canais obrigat=F3rios de que trata este artigo, o =F3rg=E3o regulador de = telecomunica=E7=F5es dever=E1 dispor sobre quais canais de = programa=E7=E3o dever=E3o ser=20 oferecidos aos usu=E1rios.

 

Art. 30. Os servidores em = exerc=EDcio na=20 Associa=E7=E3o de Comunica=E7=E3o Educativa Roquette Pinto - ACERP = poder=E3o ser cedidos=20 para a EBC, na forma do art. 93 da Lei n=BA 8.112, de 11 de dezembro de = 1990,=20 mediante termo de op=E7=E3o.

obs.dji.grau.1: Art.=20 93, Afastamento para Servir a Outro =D3rg=E3o ou Entidade - Afastamentos = - Direitos=20 e Vantagens - Regime Jur=EDdico dos Servidores P=FAblicos Civis da = Uni=E3o, das=20 Autarquias e das Funda=E7=F5es P=FAblicas Federais - = L-008.112-1990

 

Art. 31.=20 Dever=E3o ser colocados =E0 disposi=E7=E3o da EBC para = transmiss=E3o ao p=FAblico em=20 geral os sinais de televis=E3o gerados a partir de eventos esportivos = dos quais=20 participem equipes, times, sele=E7=F5es e atletas brasileiros = representando=20 oficialmente o Brasil, realizados no Brasil e no exterior e que tenham = sido=20 objeto de contrato de exclusividade entre entidade esportiva e emissora = de=20 radiodifus=E3o que decida n=E3o transmiti-lo na televis=E3o = aberta.

Par=E1grafo=20 =FAnico. No caso de a emissora detentora dos direitos decidir n=E3o = gerar o sinal=20 correspondente a um determinado evento, dever=E1 autorizar a EBC a = faz=EA-lo em seu=20 lugar. (vetado)

 

Art.=20 32. Fica institu=EDda a Contribui=E7=E3o para o Fomento da = Radiodifus=E3o=20 P=FAblica, com o objetivo de propiciar meios para a melhoria dos = servi=E7os de=20 radiodifus=E3o p=FAblica e para a amplia=E7=E3o de sua penetra=E7=E3o = mediante a utiliza=E7=E3o=20 de servi=E7os de telecomunica=E7=F5es.

=A7=20 1=BA A Contribui=E7=E3o =E9 devida pelas prestadoras dos = servi=E7os constantes do=20 Anexo desta Lei, e o seu fato gerador =E9 a presta=E7=E3o deles.

=A7=20 2=BA A Contribui=E7=E3o ser=E1 paga, anualmente, at=E9 o dia 31 = de mar=E7o, em=20 valores constantes do Anexo desta Lei.

=A7=20 3=BA A Contribui=E7=E3o sujeita-se =E0s normas relativas ao = processo=20 administrativo fiscal de determina=E7=E3o e exig=EAncia de cr=E9ditos = tribut=E1rios=20 federais e de consulta, previstas no Decreto n=BA 70.235, de 6 de = mar=E7o de 1972,=20 bem como, subsidiariamente e no que couber, =E0s disposi=E7=F5es da = legisla=E7=E3o do=20 imposto de renda, especialmente quanto =E0s penalidades e aos demais = acr=E9scimos=20 legais.

=A7 4=BA=20 S=E3o isentos do pagamento da Contribui=E7=E3o o =F3rg=E3o = regulador das=20 telecomunica=E7=F5es, as For=E7as Armadas, a Pol=EDcia Federal, as = Pol=EDcias Militares, a=20 Pol=EDcia Rodovi=E1ria Federal, as Pol=EDcias Civis e os Corpos de = Bombeiros=20 Militares.

=A7=20 5=BA A totalidade de recursos de que trata este artigo dever=E1 = ser=20 programada em categoria espec=EDfica e utilizada exclusivamente para o = atendimento=20 dos objetivos definidos no caput deste artigo.

=A7=20 6=BA Na ocorr=EAncia de nova modalidade de servi=E7o de = telecomunica=E7=F5es,=20 ser=E1 devido pela prestadora, em car=E1ter provis=F3rio, o valor da = contribui=E7=E3o=20 prevista no item 1 da Tabela constante do Anexo desta Lei, at=E9 que lei = fixe seu=20 valor.

 

Art.=20 33. O caput do art. 8=BA da Lei n=BA 5.070, de 7 de julho de = 1966, passa a=20 vigorar com a seguinte reda=E7=E3o: (Vig=EAncia)

=93Art.=20 8=BA A Taxa de Fiscaliza=E7=E3o de Funcionamento ser=E1 = paga, anualmente,=20 at=E9 o dia 31 de mar=E7o, e seus valores ser=E3o os correspondentes a = 45% (quarenta=20 e cinco por cento) dos fixados para a Taxa de Fiscaliza=E7=E3o de = Instala=E7=E3o.

....................................................................= ...............................................................=94=20 (NR)

Art. 34.=20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica=E7=E3o, produzindo = efeitos,=20 relativamente aos arts. 32 e 33 desta Lei, a partir do ano seguinte =E0 = sua=20 publica=E7=E3o.

Bras=EDlia, 7=20 de abril de 2008; 187=BA da Independ=EAncia e 120=BA da Rep=FAblica.

LUIZ IN=C1CIO=20 LULA DA SILVA

Guido=20 Mantega

Dilma=20 Rousseff

Franklin=20 Martins

DOU de=20 8.4.2008.

ANEXO

Valores da Contribui=E7=E3o = para o Fomento=20 da Radiodifus=E3o P=FAblica

 

a)=20 base

67,00

1. Servi=E7o=20 M=F3vel Celular

b)=20 repetidora

67,00

 

c)=20 m=F3vel

1,34

2. Servi=E7o=20 Telef=F4nico P=FAblico M=F3vel

a)=20 base

6,70

Rodovi=E1rio/Telestrada

b)=20 m=F3vel

1,34

 

a) at=E9 12=20 canais

1,34

 

b) acima de 12=20 at=E9 60 canais

6,70

3. Servi=E7o=20 Radiotelef=F4nico P=FAblico

c) acima de 60=20 at=E9 300 canais

13,00

 

d) acima de=20 300 at=E9 900 canais

20,00

 

e) acima de=20 900 canais

26,00

4. Servi=E7o de=20 Radiocomunica=E7=E3o Aero-

a)=20 base

335,00

n=E1utica=20 P=FAblico - Restrito

b)=20 m=F3vel

26,00

 

a)=20 base

6,70

5. Servi=E7o=20 Limitado Privado

b)=20 repetidora

6,70

 

c)=20 fixa

1,34

 

d)=20 m=F3vel

1,34

 

a) base em=20 =E1rea de at=E9 300.000 habitantes

33,00

 

b) base em=20 =E1rea acima de 300.000 at=E9

46,00

6. Servi=E7o=20 Limitado M=F3vel Especializado

700.000=20 habitantes

   

c) base acima=20 de 700.000 habitantes

60,00

 

d)=20 m=F3vel

1,34

7. Servi=E7o=20 Limitado de Fibras =D3ticas

 

6,70

8. Servi=E7o=20 Limitado M=F3vel Privativo

a) base=20

33,00

 

b) = m=F3vel

1,34

9. Servi=E7o=20 Limitado Privado de

a) base=20

6,72

Radiochamada

b)=20 m=F3vel

1,34

10. Servi=E7o=20 Limitado de Radioestrada

a) base=20

6,72

 

b)=20 m=F3vel

1,34

11. Servi=E7o=20 Limitado M=F3vel Aeron=E1utico

 

6,70

 

a)=20 costeira

6,70

12. Servi=E7o=20 Limitado M=F3vel Mar=EDtimo

b)=20 portu=E1ria

6,70

 

c) = m=F3vel

1,34

13. Servi=E7o=20 Especial para Fins Cient=EDficos

a)=20 base

6,87

ou=20 Experimentais

b)=20 m=F3vel

2,68

14. Servi=E7o=20 Especial de Radiorrecado

a)=20 base

33,00

 

b)=20 m=F3vel

1,34

 

a) base em=20 =E1rea de at=E9 300.000 habitantes

33,00

 

b) base em=20 =E1rea acima de 300.000 at=E9

46,00

15. Servi=E7o=20 Especial Radiochamada

700.000=20 habitantes

   

c) base acima=20 de 700.000 habitantes

60,00

 

d)=20 m=F3vel

1,34

16. Servi=E7o=20 Especial de Freq=FC=EAncia Padr=E3o

 

Isento

17. Servi=E7o=20 Especial de Sinais Hor=E1rios

 

Isento

 

a)=20 fixa

33,00

18. Servi=E7o=20 Especial de Radiodetermina=E7=E3o

b)=20 base

33,00

 

c)=20 m=F3vel

1,34

 

a)=20 fixa

6,70

19. Servi=E7o=20 Especial de Supervis=E3o e Controle

b)=20 base

1,34

 

c)=20 m=F3vel

1,34

20. Servi=E7o=20 Especial de Radioautocine

 

6,70

21. Servi=E7o=20 Especial de Boletins Meteorol=F3gicos

 

isento

22. Servi=E7o=20 Especial de TV por Assinatura

120,00

23. Servi=E7o=20 Especial de Canal Secund=E1rio de Radiodifus=E3o de Sons e=20 Imagens

16,00

24. Servi=E7o=20 Especial de M=FAsica Funcional

33,00

25. Servi=E7o=20 Especial de Canal Secund=E1rio de Emissora de = FM

16,00

26. Servi=E7o=20 Especial de Repeti=E7=E3o de Televis=E3o

20,00

27. Servi=E7o=20 Especial de Repeti=E7=E3o de Sinais de TV Via = Sat=E9lite

20,00

28. Servi=E7o=20 Especial de Retransmiss=E3o de Televis=E3o

25,00

 

a) terminal de=20 sistema de

1,34

 

comunica=E7=E3o=20 global por sat=E9lite.

   

b) esta=E7=E3o=20 terrena de pequeno porte

10,00

 

com capacidade=20 de transmiss=E3o e

   

di=E2metro de=20 antena inferior a 2,4m,

   

controlada por=20 esta=E7=E3o central.

   

c) esta=E7=E3o=20 terrena central

20,00

 

controladora=20 de aplica=E7=F5es de redes

   

de dados e=20 outras

 

29. Servi=E7o=20 Suportado por Meio de Sat=E9lite

d) esta=E7=E3o=20 terrena de grande porte

670,00

 

com capacidade=20 de transmiss=E3o,

   

utilizada para=20 sinais de =E1udio, v=EDdeo,

   

dados ou=20 telefonia e outras

   

aplica=E7=F5es,=20 com di=E2metro de antena

   

superior a=20 4,5m.

   

e) esta=E7=E3o=20 terrena m=F3vel com

167,00

 

capacidade de=20 transmiss=E3o.

   

f) esta=E7=E3o=20 espacial geoestacion=E1ria

1.340,00

 

(por=20 sat=E9lite)

   

g) esta=E7=E3o=20 espacial n=E3o-

1.340,00

 

geostacion=E1ria=20 (por sistema)

   

a) base em=20 =E1rea de at=E9 300.000

502,00

30. Servi=E7o de=20 Distribui=E7=E3o Sinais Multiponto

habitantes

 

Multicanal

b) base em=20 =E1rea acima de 300.000

670,00

 

at=E9 700.000=20 habitantes

   

c) base acima=20 de 700.000 habitantes

838,00

31. Servi=E7o=20 R=E1dio Acesso

16,00

32. Servi=E7o de=20 Radiot=E1xi

a)=20 base

6,70

 

b)=20 m=F3vel

1,34

 

a) fixa=20

1,68

33. Servi=E7o de=20 Radioamador

b) repetidora=20

1,68

 

c)=20 m=F3vel

1,34

 

a)=20 fixa

1,68

34. Servi=E7o=20 R=E1dio do Cidad=E3o

b)=20 base

1,68

 

c)=20 m=F3vel

1,34

 

a) base em=20 =E1rea de at=E9 300.000

502,00

 

habitantes

 

35. Servi=E7o de=20 TV a Cabo

b) base em=20 =E1rea acima de 300.000

670,00

 

at=E9 700.000=20 habitantes

   

c) base acima=20 de 700.000

838,00

 

habitantes

 

36. Servi=E7o de=20 Distribui=E7=E3o de Sinais de TV por Meios = F=EDsicos

260,00

37. Servi=E7o de=20 Televis=E3o em Circuito Fechado

67,00

 

a) pot=EAncia de=20 0,25 a 1kW

48,00

 

b) pot=EAncia=20 acima de 1 at=E9 5kW

62,00

 

c) pot=EAncia=20 acima de 5 a 10 kW

77,00

38.=20 Radiodifus=E3o Sonora em Ondas M=E9dias

d) pot=EAncia=20 acima de 10 a 25 kW

145,00

 

e) pot=EAncia=20 acima de 25 a 50 kW

194,00

 

f) pot=EAncia=20 acima de 50 a 100 kW

243,00

 

g) pot=EAncia=20 acima de 100 kW

291,00

39. Servi=E7o de=20 Radiodifus=E3o Sonora em Ondas Curtas

48,00

40. Servi=E7o de=20 Radiodifus=E3o em Ondas Tropicais

48,00

 

a)=20 comunit=E1ria

10,00

 

b) classe C=20

50,00

 

c) classe=20 B2

75,00

 

d) classe=20 B1

100,00

41. Servi=E7o de=20 Radiodifus=E3o Sonora em

e) classe=20 A4

130,00

Freq=FC=EAncia=20 Modulada

f) classe=20 A3

190,00

 

g) classe=20 A2

230,00

 

h) classe=20 A1

290,00

 

i) classe=20 E3

390,00

 

j) classe=20 E2

490,00

 

l) classe=20 E1

600,00

 

a) esta=E7=F5es=20 instaladas nas cidades

610,00

 

com popula=E7=E3o=20 at=E9 500.000

   

habitantes

   

b) esta=E7=F5es=20 instaladas nas cidades

720,00

 

com popula=E7=E3o=20 entre 500.001 e

   

1.000.000 de=20 habitantes

   

c) esta=E7=F5es=20 instaladas nas cidades

930,00

 

com popula=E7=E3o=20 entre 1.000.001 e

   

2.000.000 de=20 habitantes

   

d) esta=E7=F5es=20 instaladas nas cidades

1.125,00

42. Servi=E7o de=20 Radiodifus=E3o de Sons e Imagens

com popula=E7=E3o=20 entre 2.000.001 e

   

3.000.000 de=20 habitantes

   

e) esta=E7=F5es=20 instaladas nas cidades

1.350,00

 

com popula=E7=E3o=20 entre 3.000.001 e

   

4.000.000 de=20 habitantes

   

f) esta=E7=F5es=20 instaladas nas cidades

1.552,00

 

com popula=E7=E3o=20 entre 4.000.001 e

   

5.000.000 de=20 habitantes

   

g) esta=E7=F5es=20 instaladas nas cidades

1.703,00

 

de=20 habitantes

   

com popula=E7=E3o=20 acima de 5.000.000

 

43. Servi=E7o=20 Auxiliar de Radiodifus=E3o e Correlatos - Liga=E7=E3o para = Transmiss=E3o de=20 Programas,

Reportagem=20 Externa, Comunica=E7=E3o de Ordens, Telecomando, Telemando e=20 outros

43.1 -=20 Radiodifus=E3o Sonora

 

20,00

43.2 -=20 Televis=E3o

 

50,00

43.3 -=20 Televis=E3o por Assinatura

50,00

 

a) at=E9 200=20 terminais

37,00

 

b) de 201 a=20 500 terminais

92,00

44. Servi=E7o=20 Telef=F4nico Fixo Comutado (STFC)

c) de 501 a=20 2.000 terminais

370,00

 

d) de 2.001 a=20 4.000 terminais

737,00

 

e) de 4.001 a=20 20.000 terminais

1.106,00

 

f) acima de=20 20.000 terminais

1.474,00

45. Servi=E7o de=20 Comunica=E7=E3o de Dados

 

1.474,00

Comutado

   

46. Servi=E7o de=20 Comuta=E7=E3o de Textos

 

737,00

 

a) base com=20 capacidade de

838,00

47. Servi=E7o de=20 Distribui=E7=E3o de Sinais de

cobertura=20 nacional

 

Televis=E3o e de=20 =C1udio por Assinatura via

b) esta=E7=E3o=20 terrena de grande porte

670,00

Sat=E9lite=20 (DTH)

com capacidade=20 para transmiss=E3o

   

de sinais de=20 televis=E3o ou de =E1udio,

   

bem como de=20 ambos

   

a)=20 base

67,00

48. Servi=E7o=20 M=F3vel Pessoal

b)=20 repetidora

67,00

 

c)=20 m=F3vel

1,34

 

a)=20 base

67,00

49. Servi=E7o de=20 Comunica=E7=E3o Multim=EDdia

b)=20 repetidora

67,00

 

c)=20 m=F3vel

1,34


Ir=20 para o in=EDcio da p=E1gina

------=_NextPart_000_0004_01C9F329.A74A6890 Content-Type: image/gif Content-Transfer-Encoding: base64 Content-Location: http://www.dji.com.br/images/dji.gif R0lGODlhZQAoAPcAAD1trEBvrUFwrUZzr015s1J8tVuEuF6GumCHu2OJvGOKvGeMvmiNvmiOvmmO v2qPv2uPv2uQwGyQwG2RwG6SwW+SwW+TwXCTwnGUwnKUwnKVw3OWw3SWw3WXw3WXxHaYxHeYxHiZ xXiaxXmaxXqbxnubxnucxnycxnycx32dx36dx36ex36eyH+fyICfyIGgyYKhyYOiyoSiyoSjyoWj y4aky4eky4ily4ilzIimzImmzImmzYqnzYunzYuozYyozo2pzo6qzo6qz4+rz5Crz5Gsz5Gs0JKt 0JOu0JSu0ZSv0ZWv0Zaw0pew0pex0piy05my05qz05qz1Ju01Jy01J211Z621Z+31qC31qC41qG4 1qG416K516O516S62KS72KW72Ka82ae82ae92ai92qm+2qq/2qq/26vA26zA263B263B3K7C3K/D 3LDD3bDE3bHE3bLF3bLF3rPF3rPG3rTH37XH37bI37fI4LfJ4LjJ4LnK4brL4bvM4rzM4r3N4r3N 477O47/P48DP5MDQ5MHQ5MLR5cPR5cPS5cTT5sXT5sbU5sbU58fV58jV58nW58nX6MrX6MvY6MzY 6czZ6c3Z6c7a6s/b6tDb6tDc69Hc69Ld69Pd7NPe7NTf7NXf7dbg7dfh7tjh7tni7tnj79rj79vk 79zk8Nzl8N3l8N7m8d/n8eDo8uHo8uLp8uLp8+Pq8+Tr8+Xr8+Xs9Obs9Oft9Ojt9enu9env9erv 9uvw9uzw9uzx9+3x9+7y9+/z+PD0+PH0+fL1+fP2+vT3+vX3+vX4+/b4+/f5+/j5/Pj6/Pn7/Pr7 /fv8/fz9/v39/v7+/v///wAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAACwAAAAAZQAoAAAI/gAVKBlI sKDBgwgTKlzIsOHBJEiKDBlSBEkShAKjadTYrJcqUJguaeoEquQnT5s2ZQp5SaQoV7+abZxJs6bN mc+EtdJkiM+dOnf4FLKUypdMm8o0VRmRwIABBS/2EKuJRMlGaI8aEAgAoKvXr2C/CiCQQMefXdBu qqUJrRicCwUEhPUagIACLsBmOhOkgOvcBbVoVt3Ya8Dcw4i9EuCRKu1atb8gJP5bjOMRv4h1PJs5 WKOiyaDnDkhS+bHNJ6HD6tF4J3SCoxo7R5OUurZXBK0cm94owbZXMdGgbQgdYvNG2ccQ+K5dwJTu 3TGWBwAVvAPoAZGey4am64dh0AHk/tY2EHi3RlcGbA8oYzzNZAJ5jB+3inMQ5sMJPKW6BCZBahDK mBfcL2IQEFoBm+iGTAz3eTWADaw8Fxt9M93yHWI0XIVMGeJNtpqAwYHSIWJwSNgMJk6QYAEHL0RR SC8SzldTYZP5UJMeDc5lwFQgOnPAZAPgshs00DRTzC2xBKMdhYRdeBgQNT0DQ2h/xLjWM5IlZgBs NkEzDChoxKAAAQIIUMAtnDGpEY2JBWHTKjmG9YF8Q1YwWQJWQgOMIDEUEGcnac7o5FxuRtkbkHkJ CM0FkzVQEzSwGFHAZIDKSBMvg4YlRJdehGYJiItORgFbdmQ6V6UT1rSLqV8NcRMm/6EBpyijiWVA Ey2shoVqNLJtpEuuXblqUy9xgtUDqLQi9gFNoRSra6A05QIsAMLWdIyBk3mA7GQj0HTMBKnt2qtG Fk5WaE3KpDeZA9smdkJNv/jgrFfiqhlNLdOeSxMzCoCmQLuIqWCTMz2AJq4NriSs8CUGFODwwxAX AITCFLuyCgYRZ1yABBV3XHErIGgMMQweuxKIyBATQnEN4ZXpcgG9KCPzzDQro4XLOJepSM08K1NI zkAD/UfPNKMRtJm+EC1zcjgfVgCPaoFxWACYmJbHVwXMwMUXPKgLFiGPmXHYAL6s5SNoBRzzWBhT p2KaFl7hgJZG0BATxqBgr9WpaP5lq3X2ZAYg89gYYye61pQA6LCMhM/McV/eN0FDxdh93/S3lgGu JfZcB9A5cHoFVE7TMx98BXmXR1Bu9o+TIcClTWscFoSVM8Ui1+xq8fFVIWtBU8PYv6wOGgO0byTH YVWH3VUea4GCWSS9lz4XAYYPzHpiHJi2x1wWOPPYMv0CoMhanWDWylrN+Df9MMJPJoNpjYRFwCqm JeKXIGvp4VXgawmDbVgFEJzfrocYKpjGFSNCQCmKp5FiqA8AXyje5LqiBgZaAjELYCCWJlOAXd2k GVpYwANo4IfSXKkKX+nA62byCAIUIArLeIwNDiMAPpjGD8UaQBdgZB4i9VARTv4aAP0i9wthMDAa sDAVARbhuS6Vai5xOCKIZgKNTfzPKzBYIYiaYYLD3EGKdONCWAYgjCkKqIVzCUAbwNilMoxNSAJq xYgAQEYzPgYawpCCswJQBi32rhllcJYk2AiNSszFDmw0DTR2oQavJWYFriBkLWQwLwOMQorQqMUC RKMDQ5iiYrGghS1y8YthHEMZzXhGWqDxjGUMoxaaQMMIrggaAgDhE5m7CTNSAQVajk0GiKgFMp5T pF94ogqTSkzLXDaAZg7AhQUwwAEQoIBqNqUA05pMAAwggzEUQhOjKEUnFsEGICRgjqEZwFMyMAIS gGACB9jKcuZJT7AEoGX3rATncgICADs= ------=_NextPart_000_0004_01C9F329.A74A6890--